Patrulha Maria da Penha
A Patrulha Maria da Penha faz parte da política de Prevenção e Repressão à violência doméstica e familiar da Polícia Militar do Paraná. É composta por policiais militares, mulheres e homens, que realizam visitas preventivas pós-delito com base em boletins de ocorrência registrados tanto na Polícia Militar quanto na Polícia Civil ou motivados por denúncias anônimas recebidas de outras fontes, como do disque denúncia 181 (telefone ou site - https://www.181.pr.gov.br/). Ainda, as equipes policiais realizam visitas de fiscalização de medidas protetivas de urgência determinadas pelo Poder Judiciário. O trabalho abarca o contato com vítimas e autores com a finalidade de instruir e orientar as partes envolvidas, evitando a reincidência de situações de violência.
Dentre o escopo de trabalho, também está a realização de palestras para os mais variados públicos-alvo, além de participação ativa nas redes de proteção e enfrentamento.
Vítimas e autores de violência doméstica e familiar com residência em qualquer município do Estado do Paraná.
Nenhuma mulher gosta de apanhar e são muitos os fatores que fazem com que uma mulher permaneça em uma situação de violência, como:
• Tem ligação afetiva com o agressor;
• Acreditam que a situação pode melhorar;
• Tem medo de sofrer uma violência ainda maior;
• Tem vergonha dos vizinhos, dos amigos e da família;
• Tem medo de prejudicar o agressor e os filhos;
• Não quer que o pai de seus filhos vá preso;
• Se sentem culpadas e/ou responsáveis pela violência que sofrem;
• Sensação de fracasso e culpa na escolha do parceiro;
• Não possuem condições financeiras para mudar o rumo de sua vida.
• Perda da identidade (autoestima e autoimagem);
• Perde a esperança.
• Acostuma-se com a violência: “a vida é assim mesmo”.
Em muitos casos, elas precisam de ajuda do Estado, do apoio dos amigos e da compreensão da família para se libertar do relacionamento abusivo. Você sabia que a violência é cíclica? Acesse o site do Instituto Maria da Penha e compreenda melhor o fenômeno: https://www.institutomariadapenha.org.br/violenciadomestica/ciclo-da-violencia.html
Destaca-se que são vários os tipos de violência que devem ser considerados, conforme previsto no art. 7º da Lei Maria da Penha:
a) Violência física – qualquer ação que cause ofensa à integridade ou saúde corporal da vítima, como tapas, socos, chutes, puxões de cabelo, cortes com objetos diversos, dentre outros;
b) Violência psicológica – Dano emocional causado por ameaças, humilhações, perseguições, chantagens, dentre outros;
c) Violência sexual – Coação para participar de relações sexuais não consentidas, obrigar ou proibir a utilização de métodos contraceptivos, forçar a realização de fetiches sexuais diversos, dentre outros;
d) Violência patrimonial – Retenção, subtração, destruição parcial ou total de bens pessoais, instrumentos de trabalho, documentos, valores, dentre outros. Como exemplo, pode-se citar obrigar a vítima a entregar todo o salário ao agressor, coagi-la a assinar procurações de compra e vende de imóveis, quebrar aparelhos celulares, destruir eletrodomésticos, rasgar e queimar roupas, etc;
e) Violência moral – São atos que possam configuram os crimes de calúnia, difamação ou injúria, prejudicando a honra e a imagem da vítima.
- Calúnia: descrita no art. 128 do Código Penal. Consiste em imputar a alguém falsamente a prática de um crime;
- Difamação: descrita no art. 129 do Código Penal. Consiste em imputar a alguém um fato não criminoso que possa ser ofensivo a sua reputação;
- Injúria: descrita no art. 130 do Código Penal. Consiste em ofender a dignidade e o decoro de alguém.
As mulheres vítimas devem ter consciência de que todo relacionamento abusivo e violento é um risco.
A violência doméstica acontece, principalmente, dentro do ambiente doméstico, ou seja, na residência, onde a vítima convive com o agressor. No entanto, pode ocorrer em diferentes espaços e contextos relacionados ao núcleo familiar e afetivo. Os locais mais comuns incluem:
Na residência: A violência doméstica ocorre frequentemente dentro da casa, entre cônjuges, pais e filhos, ou outros membros da família. Pode ser física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral.
No ambiente familiar ampliado: Além da casa, a violência pode se estender a outros espaços do ambiente familiar, como casas de parentes próximos, onde o agressor e a vítima mantêm relações de convivência.
Em situações de convivência íntima: A violência pode ocorrer em relacionamentos afetivos, como entre namorados, companheiros ou ex-companheiros, independentemente de coabitação.
Em locais de convivência social: Embora o foco principal seja o ambiente doméstico, a violência doméstica também pode se manifestar em situações em que a vítima e o agressor estejam fora de casa, como em espaços públicos, durante momentos de convivência ou encontros sociais.
Portanto, a violência doméstica ocorre geralmente em contextos íntimos e privados, onde a vítima se encontra vulnerável e em situações de dependência emocional, física ou financeira.
Tanto homens quanto mulheres podem ser agressores em casos de violência doméstica. Ex: filha ou filho, sogra ou sogro, cunhada ou cunhado, neta ou neto etc. A violência doméstica pode ocorrer em qualquer tipo de relacionamento, independentemente do sexo das partes envolvidas. Portanto, tanto homens quanto mulheres podem ser agressores, mas as respostas jurídicas, sociais e de apoio têm sido amplamente focadas em proteger as mulheres devido à magnitude e às particularidades dessa violência.
Em casos de emergência, a vítima sempre deve acionar a Polícia Militar por meio do telefone 190.
Caso o fato já tenha ocorrido, a vítima pode:
a) Deslocar-se a uma delegacia da Polícia Civil e registrar um Boletim de Ocorrência. Você pode acessar o site da Polícia Civil e verificar se há Delegacia da Mulher em seu município (Verifique aqui). Se não houver, pode registrar o ocorrido em qualquer outra delegacia, localizando o endereço de atendimento em sua cidade (Clique aqui).
b) Acessar o site da delegacia eletrônica e registrar o fato ocorrido pela internet, sem necessidade de deslocamento (https://www.policiacivil.pr.gov.br/BO);
c) Contatar uma equipe da Patrulha Maria da Penha, conforme link:
d) Procurar outro ente da rede de proteção local: acesse o site da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - CEVID do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (https://www.tjpr.jus.br/web/cevid/inicio). Na sequência, clique na aba Guia da Rede de Proteção às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar. Há informações sobre os serviços do TJ/PR. Saiba mais sobre o trabalho de outros órgãos e entendidas na aba “Rede de atenção à mulher em situação de violência doméstica”.
Se o fato estiver ocorrendo, acione imediatamente o telefone de emergência 190.
Se a vítima for uma pessoa próxima, você pode oferecer ajuda, dar apoio, estimular que procure sair do relacionamento abusivo, acompanhá-la para realizar um boletim de ocorrência, ficar à disposição para ouvi-la relatar o que ocorre, servir de testemunha, etc.
Se você desconfia que a pessoa está em risco e é resistente a procurar ajuda ou se for uma vítima com quem você não tem muita proximidade, pode realizar uma denúncia por meio do disque denúncia 181 (telefone ou site - https://www.181.pr.gov.br/) ou enviar uma mensagem para a equipe da Patrulha Maria da Penha que atende o seu município, conforme LINK.
É um instrumento jurídico de proteção previsto na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) que visa garantir a segurança e a integridade das vítimas de violência doméstica e familiar, especialmente em situações de risco iminente. São concedidas de célere pela autoridade judicial, com o objetivo de proteger a vítima de agressões físicas, psicológicas, sexuais, patrimoniais ou morais.
As medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha compreendem, dentre outras:
a) Afastamento do agressor do lar: O agressor pode ser proibido de se aproximar da vítima ou de seus familiares.
b) Proibição de contato: Impede o agressor ou agressora de entrar em contato com a vítima por qualquer meio (telefonemas, redes sociais, etc.).
c)Garantia de alimentos provisórios: O agressor pode ser obrigado a fornecer alimentos à vítima, caso necessário.
d) Encaminhamento da vítima para serviços de assistência: A vítima pode ser encaminhada a serviços de apoio psicológico e social do município que reside.
e) Retirada de armas: Caso o agressor possua armas, estas podem ser apreendidas.
É importante que a vítima saiba que ao solicitar medida protetiva de urgência também deve respeitar seu conteúdo. Neste sentido, se a determinação judicial proíbe a aproximação e o contato do autor, a vítima também não pode procurá-lo pessoalmente ou mesmo manter qualquer tipo de comunicação.
Ainda, deve-se saber que a medida protetiva de urgência possui caráter iminentemente cautelar, não definindo se o fato realmente ocorreu e qual o grau da culpabilidade do agressor. Também não tem relação com processos de guarda e pensão dos filhos em comum e tampouco se presta a definir em definitivo a divisão de bens do casal.
Essas medidas são tomadas para evitar novos episódios de violência e garantir a proteção da vítima, podendo ser alteradas ou mantidas conforme o andamento do processo judicial.
O descumprimento de uma medida protetiva de urgência é considerado uma infração grave e pode resultar em consequências legais severas para o agressor. As medidas protetivas têm o objetivo de garantir a segurança e a integridade da vítima, e, ao não cumprir essas determinações, o agressor está violando a ordem judicial.
As principais consequências do descumprimento incluem:
1. Prisão preventiva: O agressor pode ser preso preventivamente, sem a necessidade de aguardar o julgamento, em razão da gravidade da infração. A prisão preventiva visa evitar novos riscos à vítima ou à sociedade.
2. Processo penal: O descumprimento da medida protetiva é tipificado como crime no Código Penal brasileiro, podendo resultar em processo criminal com penalidades de detenção ou reclusão, além de uma possível multa.
3. Agravamento da pena: Caso o agressor seja condenado por outro crime, o descumprimento das medidas protetivas pode ser considerado como um agravante, aumentando a pena a ser aplicada.
Além disso, a vítima pode buscar o auxílio da Polícia Militar ou de outra autoridade para relatar o descumprimento, o que pode resultar em ação judicial imediata para assegurar a proteção da vítima.
A rede é composta por diversos órgãos e instituições que trabalham de forma integrada para oferecer suporte às vítimas, garantindo sua proteção e assistência. Alguns dos principais órgãos e serviços que fazem parte dessa rede incluem:
Patrulha Maria da Penha: A Polícia Militar, por meio da Patrulha Maria da Penha, realiza ações preventivas e de fiscalização, além de fornecer apoio à vítima e garantir o cumprimento das Medidas Protetivas de Urgência.
Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher: São delegacias que atendem mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, proporcionando um atendimento especializado e sensível às necessidades da vítima.
Ministério Público: O Ministério Público atua na proteção dos direitos das vítimas de violência doméstica, promovendo a responsabilização dos agressores e a defesa das vítimas.
Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher: A atuação do poder judiciário é essencial para garantir o cumprimento das medidas protetivas, aplicar sanções ao agressor e assegurar os direitos da vítima.
Defensoria Pública: A Defensoria Pública oferece apoio jurídico gratuito às vítimas que não têm condições de arcar com os custos de um advogado, auxiliando no processo de denúncia e nas questões legais relacionadas à violência.
Serviços de saúde: Hospitais, unidades de saúde e centros de atendimento psicológico oferecem cuidados médicos, atendimento psicossocial e apoio emocional às vítimas de violência.
Centros de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM): São serviços municipais, especializados que oferecem acolhimento, orientação, apoio psicossocial e encaminhamentos para outras redes de atendimento. O CREAS mais próximo da sua residência também é um local de apoio para as situações de Violência Doméstica.
Abrigos e Casas de Acolhimento: Oferecem abrigo e proteção temporária para mulheres em situação de risco, garantindo um local seguro enquanto buscam alternativas para se protegerem do agressor.
Organizações da sociedade civil: Diversas ONGs e movimentos feministas atuam no combate à violência doméstica, oferecendo serviços de apoio psicológico, jurídico, orientações e campanhas de conscientização.
Secretarias de Políticas para Mulheres: As secretarias estaduais e municipais de políticas para mulheres promovem ações de enfrentamento à violência doméstica, programas de acolhimento, e campanhas de prevenção.
Toda a população deve conhecer os serviços prestados pela Rede de Atenção às mulheres em situação de Violência Doméstica e Familiar. Essa rede de atenção tem como objetivo garantir a proteção das mulheres, oferecer suporte em diversas áreas (jurídica, psicológica, social, médica) e garantir que a agressão não passe impune. A integração desses órgãos é fundamental para proporcionar uma resposta eficaz e rápida aos casos de violência doméstica.
No site da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - CEVID do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Clique na aba Guia da Rede de Proteção às Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar há informações sobre os serviços do TJ/PR.
Contate a Patrulha Maria da Penha da sua região: em breve...
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Programas relacionados:
Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa - SEMIPI
Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - CEVID