Policiais militares participam de Curso de Operador de drones na Bahia
14/04/2018 - 18:00

Por Marcia Santos
Jornalista PMPR

Quatro militares estaduais do Batalhão de Polícia Militar de Operações Aéreas (BPMOA) participaram do "IV CORPAS" - 4º Curso de Operadores de Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPAs) promovido pela Polícia Militar da Bahia (PMBA). Com a capacitação, os policiais estão preparados para utilizar esse dispositivo no âmbito da segurança pública, além de promoverem a difusão entre os integrantes de outras unidades da corporação.

O curso teve 120 horas/aula e contou com a participação de 78 operadores das Forças Armadas, Polícias e Corpos de Bombeiros e demais instituições de todo o Brasil. A conclusão das atividades foi na sexta-feira (13/04).

“A operação de RPAs (drones) já é uma realidade, seja por lazer ou utilização profissional por empresas e órgãos públicos. Neste sentido a capacitação dos militares estaduais da PMPR em instituições de referência como a PMBA vem ao encontro da necessidade de estudar o tema e fazer um bom uso da tecnologia disponível para apoiar as missões constitucionais da corporação", disse o Comandante do BPMOA, tenente-coronel Roberto Sampaio Araújo.

Segundo informações do BPMOA, RPAS (Remotely Piloted Aircraft Systems) é uma sigla em inglês que significa Sistema de Aeronave Remotamente Pilotada e também recebe a denominação popular de "drone". É importante salientar que sua utilização exige responsabilidade, conhecimento técnico dos operadores e estrito cumprimento às legislações específicas da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo/FAB) e ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), pois é uma atividade de risco que pode impactar severamente as demais aeronaves em voo, propriedades e pessoas em solo.

Confira algumas regras importantes para operação destes equipamentos:

Equipamento homologado e Operador capacitado, em consonância com a legislação aplicável;
Operação em espaço aéreo compatível, respeitando as restrições de altura e velocidade;
Afastamento mínimo de 30 (trinta) metros entre a aeronave em voo e edificações ou pessoas não anuentes, que não estejam participando diretamente da operação.


*Colaboração: Jasson Wolff – Auxiliar de Comunicação

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