Denúncia auxilia policiais militares a apreenderem arma de fogo e encaminhar proprietário, em Clevelândia, no Sudoeste do Paraná 28/06/2021 - 16:02

Duas pessoas foram qualificadas por envolvimento em uma situação de perturbação de sossego e uma por porte ilegal de arma de fogo neste sábado (26/06). A ocorrência foi conduzida por policiais militares do 3º Batalhão de Polícia Militar (3º BPM), pertencente ao 5º Comando Regional de Polícia Militar (5º CRPM), na cidade de Clevelândia, no interior do estado.

 

Diante de uma denúncia de perturbação de sossego e disparo de arma de fogo, uma equipe de policiais militares foi até o bairro Vista Alegre, onde pode constatar uma situação de som em volume alto. Na situação, foram feitas buscas na residência, que resultaram na localização de um revólver calibre .38, 15 munições deste calibre.

 

Duas pessoas que estavam presentes foram qualificadas por perturbação de sossego e o proprietário da arma recebeu voz de prisão, por conta da Lei 10.826/2003, do Estatuto do Desarmamento, em seu Art. 16 prevê o crime de Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

Marcia Santos - Jornalista responsável