BPTRAN INFORMA 20/06/2023 - 15:34

Artigo 221 do CTB

 

Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran;

 

São exemplo de infração de trânsito do artigo 221 do CTB:

 

1. Veículo com placa, tarjeta ou QR Code, conforme o caso:
1.1. sem a inscrição do fabricante;
1.2. fora das dimensões previstas na legislação para aquele tipo de veículo;
1.3. com cor de fundo ou dos caracteres da placa diferente(s) da categoria do veículo;
1.4. confeccionada em material diverso daquele regularmente estabelecido;
1.5. com tipologia dos caracteres ou com estes com dimensões, estilo ou fonte diversa(s) da regularmente estabelecida;
1.6. sem película, quando obrigatória;
1.7. sem tarjeta, quando obrigatória, ou estando esta apagada ou quebrada;
1.8. com tarjeta, quando obrigatória, constando município diverso do de registro do veículo;
1.9. com moldura refletiva, luminosa ou cobrindo as bordas da placa de modo a interferir na leitura de qualquer caractere ou simbologia necessária a sua identificação;
1.10. com adesivo, fitilho ou outro objeto atado ou fixado à placa ou à tarjeta impedindo ou dificultando sua legibilidade/visibilidade;
1.11. sem o lacre ou com o lacre danificado por ação do tempo, quando este for obrigatório;
1.12. com o arame do lacre, quando este for obrigatório, partido por ação do tempo (ferrugem etc.);
1.13. com chapa quebrada ou trincada pela ação do tempo;
1.14. sem QR Code, quando este for obrigatório, ou com este arranhado, desgastado ou outro defeito que impeça sua leitura, em razão de desgaste natural, intempéries ou sinistros;
1.16. com QR Code não vinculado ao sistema ou vinculado a outro veículo, sem violação por ação humana ou indícios de fraude.
1.17. placa dianteira, traseira ou 2ª placa traseira de modelos diferentes entre si.

 

2. Veículo portando placas em desacordo com sua categoria.

 

3. Veículo utilizando placa de experiência ou de representação sem autorização.

 

4. Veículo portando lacre, quando este for obrigatório, em desacordo com a Portaria do Denatran nº 272/2007:
4.1. sem codificação numérica;
4.2. sem personalização moldada em alto-relevo DETRAN/UF;
4.3. com dados ilegíveis;
4.4 outras alterações.

 

5. Placas em desacordo com o padrão PIV definido na Resolução do Contran nº 969/2022 e sucedâneas.

 

6. Utilização indevida ou em desacordo com a regulamentação da placa de representação, experiência ou de fabricante.

 

7. Veículo com placa de experiência, transitando fora da unidade de federação de registro da placa.

 

8. Utilização indevida da placa de fabricante, experiência, representação ou coleção ou em desacordo com as especificações de uso previstas na Resolução do Contran nº 969/2022.

 

9. Com a placa afixada fora do habitáculo original do veículo e/ou em desacordo com as especificações previstas na Resolução do Contran nº 969/2022.

 

10. Veículo registrado com PIV, porém, ostentando placa do mesmo veículo, em seu padrão anterior ao do Mercosul.

 

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