Formas de Ingresso
O Centro de Recrutamento e Seleção (CRS), criado pelo Decreto sob nº 16.316 de 27 de Outubro de 1964, é um órgão de apoio da Diretoria de Pessoal da PMPR e têm como objetivo o desenvolvimento, acompanhamento e supervisão das atividades de seleção dos candidatos ao ingresso na Polícia Militar, visando preencher as vagas disponíveis na Instituição (Lei n° 16.575 - 28 de Setembro de 2010 – Lei Orgânica da PMPR).
O recompletamento e o aumento do efetivo da Polícia Militar ocorre por intermédio de autorização do Governador do Estado, mediante proposta do Comandante-Geral da PMPR (Lei 21.115 - 30 de Junho de 2022 – Lei de Fixação de Efetivo).
O ingresso na PMPR pode ser feito como Soldado, Oficial Combatente (CFO/PM) e Oficial Não Combatente (Quadro de Saúde e Oficial Capelão).
Navengando em nossa página, será possível obter informações mais detalhadas destas três formas de ingresso, além de informações dos concursos em andamento e encerrados e o cadastro para receber os nossos informativos.
Descrição
Cabe à Polícia Militar do Estado do Paraná exercer com exclusividade a polícia ostensiva, fardada, a fim de assegurar o cumprimento da lei, a preservação da ordem pública e o exercício dos poderes constituídos. Exercer a repressão imediata às infrações penais primando pela defesa da vida, da integridade física e da dignidade da pessoa humana também é nossa missão.
O Soldado Policial Militar desenvolve atividades de segurança pública nas ruas de todo Estado, sendo empregado nas mais diversas modalidades de policiamento, tais como: Radiopatrulha, Patrulha Escolar, Policiamento de Trânsito, Policiamento com Motocicletas, Policiamento Ambiental, Rondas Ostensivas Táticas, Policiamento Comunitário, Operações Especiais entre outras atividades inerentes à PMPR.
Requisitos para Ingresso
Conforme dispõe a Lei estadual nº 1.943, de 23 de julho de 1954, em seu artigo 21, inciso II, são:
- Ser brasileiro.
- Ter no máximo 30 anos de idade no ato da inscrição.
- Ter curso superior completo em qualquer área de graduação.
- Aprovação em concurso público.
- Possuir capacidade física.
- Possuir sanidade física.
- Possuir aprovação em exame de adequação psicológica para o desempenho das funções institucionais, de caráter eliminatório e em conformidade com o perfil profissiográfico exigido do candidato, realizado de acordo com as normas do Conselho Federal de Psicologia.
- Ser considerado indicado nos testes toxicológicos.
- Possuir idoneidade moral.
- Estar quite com o serviço militar e obrigações eleitorais.
- Possuir Carteira Nacional de Habilitação, categoria “B”, no mínimo.
Remuneração
A remuneração inicial, do cargo de Soldado de 2ª Classe é de R$ 2.530,12. Após a conclusão do Curso de Formação e o término do estágio probatório, a remuneração, na graduação de Soldado de 1ª Classe é de R$ 5.839,11, conforme tabela de vencimentos anexa à Lei est. nº 21.586/2023.
Evolução na Carreira
A carreira de Praça da PMPR se inicia na graduação de Soldado de 2ª Classe, com a frequência ao Curso de Formação de Praças. Após o término do curso e passado o período do estágio probatório, o policial será promovido à graduação de Soldado de 1ª Classe. As promoções, ao longo da carreira, são feitas por ato do Comandante-Geral da PMPR, mediante proposta da Comissão de Promoção de Praças, obedecidos os princípios e critérios estabelecidos em lei, podendo a Praça chegar até a graduação de Subtenente.
Descrição
O Cadete da PMPR após o seu ingresso, permanece por um período aproximado de três anos na Academia Policial Militar do Guatupê onde, através do Curso de Formação de Oficiais, recebe amplo conhecimento para desenvolver as atividades do futuro Oficial da Corporação.
Os Oficiais Policiais Militares atuam no comando, gestão, coordenação e fiscalização do efetivo, empregado no policiamento ostensivo e administrativo, além de desenvolver atividades relacionados às praticas jurídicas e administrativas da PMPR.
Requisitos para Ingresso
Conforme dispõe a Lei estadual nº 1.943, de 23 de julho de 1954, em seu artigo 21, inciso III, são:
- Ser brasileiro
- Ter no máximo 30 anos de idade no ato da inscrição.
- Ser bacharel em Direito.
- Aprovação em concurso público.
- Possuir capacidade física.
- Possuir sanidade física.
- Possuir aprovação em exame de adequação psicológica para o desempenho das funções institucionais, de caráter eliminatório e em conformidade com o perfil profissiográfico exigido do candidato, realizado de acordo com as normas do Conselho Federal de Psicologia.
- Ser considerado indicado nos testes toxicológicos.
- Possuir idoneidade moral.
- Estar quite com o serviço militar e obrigações eleitorais.
Remuneração
A remuneração inicial do cargo de Cadete PM do 1º ano do Curso de Formação de Oficiais - CFO é de R$ 3.994,86. Com a conclusão do curso de formação e o término do estágio probatório, a remuneração no posto de 2º Tenente PM é de R$ 11.163,91, conforme tabela de vencimentos anexa à Lei est. nº 21.586/2023.
Evolução na Carreira
A carreira do Oficial se inicia no cargo de Cadete com a frequência ao Curso de Formação, realizado na Academia Policial Militar do Guatupê (APMG), com duração aproximada de três anos.
Ao término do curso, o Cadete é promovido a Aspirante a Oficial, passando a cumprir o estágio probatório. Após esse período, o Aspirante a Oficial é promovido ao posto de 2º Tenente.
As promoções, ao longo da carreira, são feitas por ato do Chefe do Poder Executivo mediante proposta da Comissão de Promoção de Oficiais, obedecidos os princípios e critérios estabelecidos em lei, podendo o Oficial chegar até o posto de Coronel.
Descrição
O ingresso como Oficial não Combatente ocorre nos cargos de Oficiais de Saúde – QOS – que compreende respectivamente os Oficiais Médicos, Oficiais Dentistas, Oficiais Veterinários e Oficiais Bioquímicos e no cargo de Oficial Capelão.
Os Oficiais de Saúde exercem funções específicas relacionadas às suas especializações, em especial nos seguintes órgãos de apoio: Hospital da Polícia Militar (HPM), Centro Odontológico da Polícia Militar (COPM), Juntas Médicas e Centro Veterinário.
O Oficial Capelão desenvolve suas atividades a fim de promover assistência religiosa proporcionando o bem-estar espiritual aos integrantes da PMPR e dependentes.
Requisitos para Ingresso
Conforme dispõe a Lei estadual nº 1.943, de 23 de julho de 1954, em seu artigo 21, inciso I, são:
- Ser brasileiro.
- Ter no máximo 40 anos de idade no ato da inscrição.
- Ter concluído curso superior na área exigida.
- Aprovação em concurso público de provas e títulos.
- Possuir capacidade física.
- Possuir sanidade física.
- Possuir aprovação em exame de adequação psicológica para o desempenho das funções institucionais, de caráter eliminatório e em conformidade com o perfil profissiográfico exigido do candidato, realizado de acordo com as normas do Conselho Federal de Psicologia.
- Ser considerado indicado nos testes toxicológicos.
- Possuir idoneidade moral.
- Estar quite com o serviço militar e obrigações eleitorais.
Remuneração
A remuneração inicial, do cargo de 1º Tenente é de R$ 12.789,87, conforme tabela de vencimentos anexa à Lei est. nº 21.586/2023.
Evolução na Carreira
A carreira do Oficial de Saúde se inicia no cargo de 1º Tenente PM na respectiva área de formação (Medicina, Veterinária, Odontologia ou Bioquímica).
Ao ser nomeado, o Oficial de Saúde participa do Estágio de Adaptação de Oficiais do Quadro de Saúde (EAOQS) e após a conclusão, atua diretamente nas atividades respectivas de cada quadro.
As promoções, ao longo da carreira, são feitas por ato do Chefe do Poder Executivo mediante proposta da Comissão de Promoção de Oficiais, obedecidos os princípios e critérios estabelecidos em lei, podendo os Oficiais de Saúde alcançarem os seguintes postos: Coronel PM Médico, Coronel PM Dentista, Tenente-Coronel PM Bioquímico e Capitão PM Veterinário.
O Oficial Capelão ao ingressar é nomeado no posto de 1º Tenente, não havendo ascensão funcional.
Atualizado às 11h00min do dia 12/03/2024.